Pesquisar este blog

sexta-feira, 26 de março de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA DOS COQUEIROS

TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA


INQUÉRITO CIVIL Reclamação 04.09.01.0024

1.Aos 26 dias do mês de março de 2010, às 11:30 horas, na Promotoria da Barra dos Coqueiros, presentes o Promotor de Justiça, Dr. Antonio Carlos Nascimento, a Técnico do Ministério Público, Victor Maximino de Souza Santos, presentes Dr. GUILHERME BRITTO REZENDE, Advogado da Votorantim OAB- SE 3945, o Engenheiro Sênior da Vale S/A. e Responsável pela área ambiental, JOSÉ EDNALDO PINTO FONTES, a estagiária acadêmica de Direito da Vale S/A, VIVIANE SANTOS MENDONÇA, o Deputado Estadual VANDERLÊ DIAS CORREIA, DR. MARCOS MAGIRIUS, Advogado da Vale S/A. Aberta a audiência, foi COLHIDO O DEPOIMENTO do Deputado Estadual VANDERLÊ DIAS CORREIA sobre os fatos do procedimento acima referido; o declarante diz que foi procurado por um grupo de moradores representados pela Presidente de Associação de Moradores do Jatobá a qual fez uma denúncia de poluição ambiental por um produto “coque” oriundo da atividade desenvolvida pela Vale S/A.; que antes disso não tinha conhecimento sobre o fato; que fez uma visita ao local referido numa área residencial no Povoado Jatobá juntamente com os técnicos do ITPS e com representantes da Vale S/a, da Vigilância Sanitária e da Vale S/A; que com base no que viu não tem como dizer que decorre da poluição norma devido oa tráfego de veículos; que como leigo acha que não é normal a situação encontrada no local; que independente de qualquer conclusão do ITPS, o elemento encontrado no local já causa um prejuízo de caráter econômico a comunidade, tendo em vista, a deposição do referido produto nas folhas da vegetação, bem como, nos móveis e utensílios domésticos das residências do Povoado Jatobá; que acompanhou o momento em que os técnicos do ITPS recolheram as amostras dos produtos depositados nas folhas e também dentro das residências; que inclusive fotografou o local da visita e o momento da inspeção e do local na vegetação, bem como, o resíduo do material nas residências; que inclusive pede a juntada das fotos e do material de pesquisa sobre os efeitos do referido produto no Meio Ambiente; que não teve acesso ao local onde o produto fica armazenado na área interna da Vale S/A, pois, as coletas foram realizadas num local a favor da direção do vento e em outro lugar no lado contrário a direção do vento, neste último local não sendo constatada visivelmente a presença do produto; que ao seu entendimento o material que se encontra em deposição na vegetação, como também, nas residências do Povoado Jatobá é oriundo da Vale S/A, que deve ser o “coque”; que constatou a presença do referido produto nos frutos da mangaba e das suas folhas; que não teve acesso a área interna do porto, onde fica armazenado o produto, porque os locais da colheita das amostras foram indicados pelos moradores, onde estavam armazenados os produtos; que tem informações de funcionários do Porto que utilizam o refeitório que afirmam que a mesma poeira lá encontrada nas mesas e paredes do refeitório é oriunda da deposição do produto; que não foi feita a inspeção e a colheita dentro do porto porque a comunidade queria indicar locais onde a equipe da Universidade Federal de Sergipe não fez a coleta das amostras nos locais indicados; em razão disso, a comunidade ficou mais preocupada em indicar os locais das amostras que os técnicos da Universidade não escolheram; que os representantes da Vale S/A não tiveram a iniciativa de convidar a equipe do ITPS e os representantes das partes envolvidas, para que fosse feita a inspeção e a coleta também na área interna do Porto; que o Sr. Daniel reclamou ao Deputado que os Técnicos da Universidade não recolheram as amostras nos locais indicados pelos representantes da comunidade, conforme combinado; que os moradores reclamaram também ao depoente que a colheita das amostras atenderam aos pedidos dos locais sugeridos pelo representantes da Vale S/A; que o prejuízo causado pela deposição da substâncias que tem a presença de Vanádio e Ferro não é só econômico mas também ambiental; que conhece o Vanádio pela Tabela Periódica, mas, desconhece os efeitos desta substância; que a causa do prejuízo econômico se dá pela desvalorização imobiliária decorrente da deposição do material indicado pela comunidade como sendo o “coque”; foi dada a palavra ao Dr. MARCOS MAGIRIUS representante da Vale S/A que perguntou qual o interesse técnico de fazer a coleta de amostras do coque dentro da Vale. Respondeu que deve ser pelo motivo de o produto estar causando mal ao meio externo, poderá também estar acontecido no interior da empresa. Foi perguntado pelo Dr. MARCOS MAGIRIUS se sabe qual é a localização da casa do Sr. Pedrinho, se fica ao sul e se confirma se a área não residencial próximo ao polo cloro químico fica ao norte. Ele respondeu que as informações passadas pelos moradores foi que o local visitado a casa de Sr. Pedrinho fica a 3 KM do porto em favor do vento e que a área do polo cloro químico ficaria em sentido contrário ao vento. Foi dada a palavra ao Dr. Guilherme Brito, representante da Votorantim, que perguntou o seguinte: se já viu o produto coque. Respondeu: que tem conhecimento por fotografia e pela leitura da composição química. Como nada mais foi dito nem foi perguntado foi dado por encerrado e segue o termo assinado por todos os presentes.



ANTONIO CARLOS NASCIMENTO
Promotor de Justiça


VICTOR MAXIMINO DE SOUZA SANTOS
Técnico do Ministério público


GUILHERME BRITTO REZENDE
Advogado Votorantim
uilherme.rezende@rradvocacia.com.br


JOSÉ EDNALDO PINTO FONTES
Engenheiro da Vale S/A
ednaldo.pinto@vale.com

VIVIANE SANTOS MENDONÇA
Estagiária
viviane.mendonca@vale.com

MARCOS MAGIRIUS
Advogado da Vale S/A
arcos.magirius@vale.com

´ VANDERLÊ DIAS CORREIA
Deputado Estadual
dep.professorvanderle@al.se.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário