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sexta-feira, 26 de março de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA DOS COQUEIROS

TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA


INQUÉRITO CIVIL Reclamação 04.09.01.0024

1.Aos 26 dias do mês de março de 2010, às 11:30 horas, na Promotoria da Barra dos Coqueiros, presentes o Promotor de Justiça, Dr. Antonio Carlos Nascimento, a Técnico do Ministério Público, Victor Maximino de Souza Santos, presentes Dr. GUILHERME BRITTO REZENDE, Advogado da Votorantim OAB- SE 3945, o Engenheiro Sênior da Vale S/A. e Responsável pela área ambiental, JOSÉ EDNALDO PINTO FONTES, a estagiária acadêmica de Direito da Vale S/A, VIVIANE SANTOS MENDONÇA, o Deputado Estadual VANDERLÊ DIAS CORREIA, DR. MARCOS MAGIRIUS, Advogado da Vale S/A. Aberta a audiência, foi COLHIDO O DEPOIMENTO do Deputado Estadual VANDERLÊ DIAS CORREIA sobre os fatos do procedimento acima referido; o declarante diz que foi procurado por um grupo de moradores representados pela Presidente de Associação de Moradores do Jatobá a qual fez uma denúncia de poluição ambiental por um produto “coque” oriundo da atividade desenvolvida pela Vale S/A.; que antes disso não tinha conhecimento sobre o fato; que fez uma visita ao local referido numa área residencial no Povoado Jatobá juntamente com os técnicos do ITPS e com representantes da Vale S/a, da Vigilância Sanitária e da Vale S/A; que com base no que viu não tem como dizer que decorre da poluição norma devido oa tráfego de veículos; que como leigo acha que não é normal a situação encontrada no local; que independente de qualquer conclusão do ITPS, o elemento encontrado no local já causa um prejuízo de caráter econômico a comunidade, tendo em vista, a deposição do referido produto nas folhas da vegetação, bem como, nos móveis e utensílios domésticos das residências do Povoado Jatobá; que acompanhou o momento em que os técnicos do ITPS recolheram as amostras dos produtos depositados nas folhas e também dentro das residências; que inclusive fotografou o local da visita e o momento da inspeção e do local na vegetação, bem como, o resíduo do material nas residências; que inclusive pede a juntada das fotos e do material de pesquisa sobre os efeitos do referido produto no Meio Ambiente; que não teve acesso ao local onde o produto fica armazenado na área interna da Vale S/A, pois, as coletas foram realizadas num local a favor da direção do vento e em outro lugar no lado contrário a direção do vento, neste último local não sendo constatada visivelmente a presença do produto; que ao seu entendimento o material que se encontra em deposição na vegetação, como também, nas residências do Povoado Jatobá é oriundo da Vale S/A, que deve ser o “coque”; que constatou a presença do referido produto nos frutos da mangaba e das suas folhas; que não teve acesso a área interna do porto, onde fica armazenado o produto, porque os locais da colheita das amostras foram indicados pelos moradores, onde estavam armazenados os produtos; que tem informações de funcionários do Porto que utilizam o refeitório que afirmam que a mesma poeira lá encontrada nas mesas e paredes do refeitório é oriunda da deposição do produto; que não foi feita a inspeção e a colheita dentro do porto porque a comunidade queria indicar locais onde a equipe da Universidade Federal de Sergipe não fez a coleta das amostras nos locais indicados; em razão disso, a comunidade ficou mais preocupada em indicar os locais das amostras que os técnicos da Universidade não escolheram; que os representantes da Vale S/A não tiveram a iniciativa de convidar a equipe do ITPS e os representantes das partes envolvidas, para que fosse feita a inspeção e a coleta também na área interna do Porto; que o Sr. Daniel reclamou ao Deputado que os Técnicos da Universidade não recolheram as amostras nos locais indicados pelos representantes da comunidade, conforme combinado; que os moradores reclamaram também ao depoente que a colheita das amostras atenderam aos pedidos dos locais sugeridos pelo representantes da Vale S/A; que o prejuízo causado pela deposição da substâncias que tem a presença de Vanádio e Ferro não é só econômico mas também ambiental; que conhece o Vanádio pela Tabela Periódica, mas, desconhece os efeitos desta substância; que a causa do prejuízo econômico se dá pela desvalorização imobiliária decorrente da deposição do material indicado pela comunidade como sendo o “coque”; foi dada a palavra ao Dr. MARCOS MAGIRIUS representante da Vale S/A que perguntou qual o interesse técnico de fazer a coleta de amostras do coque dentro da Vale. Respondeu que deve ser pelo motivo de o produto estar causando mal ao meio externo, poderá também estar acontecido no interior da empresa. Foi perguntado pelo Dr. MARCOS MAGIRIUS se sabe qual é a localização da casa do Sr. Pedrinho, se fica ao sul e se confirma se a área não residencial próximo ao polo cloro químico fica ao norte. Ele respondeu que as informações passadas pelos moradores foi que o local visitado a casa de Sr. Pedrinho fica a 3 KM do porto em favor do vento e que a área do polo cloro químico ficaria em sentido contrário ao vento. Foi dada a palavra ao Dr. Guilherme Brito, representante da Votorantim, que perguntou o seguinte: se já viu o produto coque. Respondeu: que tem conhecimento por fotografia e pela leitura da composição química. Como nada mais foi dito nem foi perguntado foi dado por encerrado e segue o termo assinado por todos os presentes.



ANTONIO CARLOS NASCIMENTO
Promotor de Justiça


VICTOR MAXIMINO DE SOUZA SANTOS
Técnico do Ministério público


GUILHERME BRITTO REZENDE
Advogado Votorantim
uilherme.rezende@rradvocacia.com.br


JOSÉ EDNALDO PINTO FONTES
Engenheiro da Vale S/A
ednaldo.pinto@vale.com

VIVIANE SANTOS MENDONÇA
Estagiária
viviane.mendonca@vale.com

MARCOS MAGIRIUS
Advogado da Vale S/A
arcos.magirius@vale.com

´ VANDERLÊ DIAS CORREIA
Deputado Estadual
dep.professorvanderle@al.se.gov.br
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARRA DOS COQUEIROS

TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA


Reclamação 04.09.01.0024

Aos 18 dias do mês de março de 2010, às 09:00 horas, na Promotoria da Barra dos Coqueiros, presentes o Promotor de Justiça, Dr. Antonio Carlos Nascimento, a Técnico do Ministério Público, Victor Maximino de Souza Santos, presentes o reclamante DANIEL PEREIRA DOS SANTOS, o advogado do grupo Votorantim, GUILHERME BRITO REZENDE, OAB- SE 3945, LEILAN JORDILENE FERREIRA DE MELO, Advogada da Companhia Vale do Rio Doce, TAIS OLIVEIRA ALVES GONÇALVES, Analista de Comunicação, o Engenheiro da Vale do Rio Doce, José Ednaldo Pinto Fontes, o representante das relações trabalhistas, JEAN HERMELINO DOS SANTOS, relações trabalhistas e a estagiária acadêmica de Direito da Vale do Rio Doce, VIVIANE SANTOS MENDONÇA, ADELMAX PEDRAL CRUZ, Coordenador de Vigilância sanitária, RODRIGO BRITO ALONÇO, Analista, BRENO OLIVEIRA MARTINS, Coordenador de qualidade e meio ambiente, HOSANA ACCIOLY LINS BRITO, Fiscal de Vigilância Sanitária do Município, o Deputado Estadual VANDERLÊ DIAS CORREIA, a CÍCERA LUCIA S. DOS SANTOS, Presidente da Associação dos moradores, ausentes os representantes da ADEMA e da Vigilância sanitária do Estado e o Sr. JOSÉ SOARES DE ARAGÃO BRITO, Técnico do Programa de Defesa Comunitária do MP/SE. Aberta a audiência, foi dito que foi verificado uma solicitação de prorrogação do prazo para a conclusão do relatório da Engenheira Cláudia de Araújo Xavier, Diretora Técnica do ITPS devido a problemas no equipamento daquele órgão, o qual é necessário para a análise das amostras que foram coletadas. Por tal razão, foi adiada a colheita das provas orais para o dia 26 do corrente às 11 horas para colher as declarações do deputado estadual VANDERLÊ DIAS CORREIA que, conforme ajuste celebrado nesta audiência, o qual aquiesceu comparecer nesta Promotoria neste da e horário para ser ouvido acerca do objeto deste Inquérito Civil. Desde logo, ficou designado no dia 12 de abril às nove horas da Sra. CICERA LÚCIA SANTANA DOS SANTOS, Presidente da Associação dos moradores do Povoado Jatobá. Pela Dra. LEILAN JORDILENE F. DE MELO, Advogada da Vale S/A, foi requerida a oportunidade para a juntada de documentos no prazo de 10 dias, como também, foi sugerida a participação de um representante da ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cujo Coordenador é o Sr. Sílvio Almeida. Fica determinado a comunicação das providências aqui adotadas aos respectivos representantes dos órgãos mediante ofício, bem como, a atuação da Portaria de autuação do Inquérito Civil, conforme já determinado no termo de audiência do dia 30 de novembro de 2009. Nada mais havendo, segue o termo assinado por todos os presentes, declarando-se encerrada a audiência.

ANTONIO CARLOS NASCIMENTO
Promotor de Justiça

VICTOR MAXIMINO DE SOUZA SANTOS
Técnico do Ministério público


GUILHERME BRITO REZENDE
Advogado Votorantim
guilherme.rezende@rradvocacia.com.br

ADELMAX PEDRAL CRUZ
Coordenador de Vigilância Sanitária da Barra
adelmaxpedral@yahoo.com.br


DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
Reclamante
daniel.5.x@hotmail.com

JOSÉ EDNALDO PINTO FONTES
Engenheiro
ednaldo.pinto@vale.com

VIVIANE SANTOS MENDONÇA
Estagiária
viviane.mendonca@vale.com

THAIS OLIVEIRA ALVES
Analista de Comunicação
taisalves@gmail.com

ADELMAX PEDRAL CRUZ
Coordenador de Vigilância Sanitária
adelmaxpedral@yahoo.com.br

LEILAN JORDILENE F. DE MELO
Advogada da CVRD
lilian@monteironascimento.com.br

JEAN HERMELINO
Relações trabalhistas
jean.hermelino@vale.com

JOSÉ EDNALDO PINTO
Engenheiro Sênior
ednaldo.pinto@vale.com
VANDERLÊ DIAS CORREIA
Deputado Estadual
dep.professorvanderle@al.se.gov.br

MARIA JOSÉ DE SOUZA
Vigilância Sanitária
maria.souza_aju@hotmail.com

CICERA LÚCIA SANTANA DOS SANTOS
Presidente da Associação dos moradores
cicera_lucia41@hotmail.com

BRENO OLIVEIRA MARTINS
Coordenador de qualidade e meio ambiente
breno.martins@vcimentos.com.br

HOSANA ACCIOLY LINS BRITO
Fiscal de Vigilância Sanitária do Município

JOSÉ SOARES DE ARAGÃO BRITO
Técnico do Programa de Defesa Comunitária do MP/SE

INÊS MARIA LEÔNCIO
Moradora do Jatobá
8801-9239