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quarta-feira, 24 de março de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA DOS COQUEIROS



TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - DECLARAÇÕES



INQUÉRITO CIVIL Reclamação 04.09.01.0046 /04.10.01.0035 /04.10.01.0034/04.09.01.0011/ 04.10.01.0027




TERMO DE DEPOIMENTO



Aos 24 dias do mês de março de 2010, às 11:30 horas, na Promotoria de Justiça da Barra dos Coqueiros presentes o Promotor de Justiça, Dr. Antonio Carlos Nascimento, o Técnico do Ministério Público Victor Maximino de Souza Santos, o Representante legal na Presidência do FUNDEB (Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) JOSÉ VALDIR DOS SANTOS residente na rua Tenente Waldir dos Santos, nº 437, Condomínio César Franco, Bloco 04, AP. 301, Conjunto Augusto Franco, Aracaju/SE. Declarou o seguinte: que 22 membros compõem o Conselho do FUNDEB, sendo 11 suplentes e 11 titulares; que é de seu conhecimento que o setor financeiro da Prefeitura do Município de Barra dos Coqueiros tem como dever administrativo enviar, no máximo de 02 meses, toda a documentação referente ao FUNDEB, PNAT, Salário Educação, MDE e demais projetos, sendo que esses documentos são compostos por folhas de pagamento referentes ao pagamento de professores e dos demais profissionais da Educação que prestam apoio técnico, além de extratos bancários da conta do FUNDEB, do MDE, e Salário Educação, como também, notas de empenho de pagamento, cheques, notas de aluguel entre outros documentos exigidos na lei que regulamenta tais fundos; que desde de dezembro de 2008 não foram entregues os documentos referentes aos meses de dezembro de 2008, fevereiro, março, abril, junho, julho, novembro e dezembro de 2009 além dos meses de janeiro e fevereiro de 2010; que os meses que foram entregues que são os de janeiro, maio, agosto, setembro e outubro de 2009, sendo que só esta completo o mês de outubro; que já foi entregue esta Promotoria relatório de outubro de 2009; que foi observado que dentre os documentos fornecidos foi feito o pagamento de combustível para um carro do tipo “BLAZER” que pertence a Secretaria Municipal de Educação, mas, que é utilizado pela Secretaria Municipal de Transporte; que há uma nota de pagamento para a Sra. JOSELITA DOS SANTOS referente a água que é fornecida pela mesma para abastecer a Escola Maria de Lourdes Santos Oliveira no valor de R$ 465,00 mensais, sendo que não há como a Escola consumir quantidade de água suficiente para resultar num valor supracitado; que existem aluguéis exorbitantes pagos com recurso do FUNDEB; que é a Escola de Ensino Fundamental do Povoado Jatobá que funciona em tais imóveis, cujo valor é de R$ 800,00; que no imóvel onde funciona a Escola São Francisco, situada na sede do Município, é pago o aluguel no valor de R$ 1.800,00, que a proprietária deste imóvel trabalha também como Coordenadora Pedagógica na Secretaria Municipal de Educação; que existem documentos relacionados á prestação de contas ao Conselho do FUNDEB que foram entregues de forma incompleta; que o relatório anual referente ao verbas do Exercício de 2009 não foi entregue até então e por conta disso não foi possível a prestação de contas ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), tendo em vista a não prestação de contas do Município ao Conselho do FUNDEB, o que pode prejudicar o repasse dos recursos no futuro; que alguns cheques e documentos enviados ao FUNDEB não condizem com as notas de pagamento apresentadas; que nas Escolas Creuza Gomes, João Cruz e Terezinha o número do pessoal de apoio é maior do que o necessário e que tem pessoas que recebem o salário e não trabalham; que há professores que estão desviados de função mas estão recebendo o piso salarial e cita como exemplos: JÂNIO PORTO, LAIS AMARAL VIEIRA LIMA, LINALDO DA SILVA; que existe um caso mais sério que é o do Vereador JORGE RABELO, esposo da Secretária Municipal da Educação, o qual recebe R$ 1.181,89 do recurso do MDE como Auxiliar Administrativo; que nunca presenciou o Vereador citado desempenhando a função de Auxiliar Administrativo em quaisquer órgãos da Secretaria Municipal de Educação; que existe outro caso que é o da Senhora Viviane, 1ª dama do Município, a qual recebe R$ 3.000,00 dos recursos do FUNDEB na função de Presidente da Creche Jorge Prado Oliveira; que até a presente data, após percorrer no dia de hoje todas as Escolas do Município não encontrou o fornecimento de merenda, inclusive sendo os alunos devido a tal problema, inclusive na Creche; que as estruturas das escolas são deficientes, faltando ventiladores para os alunos, já que alguns se encontram quebrados na Escola Creuza Gomes, como também com telhas quebradas e que as Escolas dos Povoados não possuem ventiladores; que os vales transportes estão sendo creditados com atraso de 15 dias; que há 05 meses não há o repasse do valor que é descontado nos salários para o pagamento do Plano de saúde, por conta disso, sendo os serviços dos planos de saúde suspensos, apesar dos funcionários estarem contribuindo; que também não houve o repasse do valor descontado nos salários para o pagamento dos empréstimos, sendo por conta disso o nome do declarante, como também, de outros funcionários negativados no SERASA; que o valor referente ao pagamento do 13ª consta no contracheque do mês de outubro de 2009, só vindo o valor a ser pago aos servidores no mês de dezembro de 2009; que alguns cheques e documentos enviados ao FUNDEB não condizem com as notas de pagamento apresentadas; que tem conhecimento que existem professores que estão recebendo gratificações por titulação sem existir uma comissão para verificação dos documentos que comprovem que tais servidores são merecedores de tais gratificações; que ILZA DOS SANTOS GALRÃO é uma das professoras que recebe gratificação de titulação sem que seja comprovada a razão para tanto; que apesar do Município ter realizado concurso para o cargo de professor, a proporção de professores para o número de alunos é de 01 professor a cada 19 alunos e que o recomendado pelo Ministério da Educação é de no mínimo 25 alunos para 01 professor; que também não é necessário concurso para o cargo de Auxiliar Administrativo, visto que, o quadro já possui muitos servidores mas que muitos desses não trabalham e recebem e que são desconhecidos até os locais de lotação dos mesmos; que após análise do relatório referente ao mês de outubro do ano pretérito, restou o saldo de recursos, referentes somente a este mês, no valo de R$ 77.531,45; que foram pagos alguns meses do ano de 2009 a modalidade de ensino EJAEM com recursos do FUNDEB, modalidade esta que estava sendo oferecida nas Escolas Terezinha e Creuza Gomes dos Santos, sendo atribuição do Estado e não do Município a oferta do EJAEM; que atualmente há informação que falta combustível e os povoados ficam sem aula; que não bem equipados e não fornecem segurança para as crianças; que os motoristas não participaram de cursos para o transporte escolar. Como nada mais foi dito nem foi perguntado foi dado por encerrado e segue o termo assinado por todos os presentes.





Antonio Carlos Nascimento Santos

Promotor de Justiça



Victor Maximino de Souza Santos

Técnico do Ministério Público



José Valdir dos Santos

Representante legal na Presidência do FUNDEB