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quarta-feira, 10 de março de 2010

TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - SINTESE e do FUNDEB

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARRA DOS COQUEIROS

TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA


INQUÉRITO CIVIL Reclamação 04.09.01.0046 /04.10.01.0035 / 04.10.01.0034/04.09.01.0011/ 04.10.01.0027

Aos 10 dias do mês de março de 2010, às 09:00 horas, na Promotoria da Barra dos Coqueiros, presentes o Promotor de Justiça, Dr. Antonio Carlos Nascimento, a Técnico do Ministério Público, Victor Maximino de Souza Santos, presentes o Sr. ADICLÉCIO LIBIANO DOS SANTOS, Presidente do Conselho Tutelar, o Sr. MARCOS ANTONIO SANTOS CABRAL, Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente da Barra dos Coqueiros, o Sr. KLEBER DE SOUZA FRANÇA ARAÚJO, Advogado representante da SEED, o Sr. ARISTÓTELES GOMES DE OLIVEIRA, Assessor de Planejamento da SEED, a Sra. JAILDE NUNES DOS SANTES, representante do SINTESE, SÁRIA DOS ANJOS VASCONCELOS, Secretária Municipal de Educação, o Sr. JOSÉ VALDIR DOS SANTOS, Representante do Conselho do FUNDEB, Sr. EDINILSON DOS SANTOS, Assessor da Câmara Municipal do Município de Barra dos Coqueiros, Sra. OLGA NUNES DA FONSECA ANDRADE, Representante do SINTESE, Sra. SANDRA REGINA SILVA, Representante do SINTESE, Sr. ALESSANDRO F. R. DA SILVA, Delegado do SINTESE, Sra. ROBERTA DA SILVA COUTINHO ALMEIDA, Representante do Conselho Municipal de Educação, Sr. ERINETO VIEIRA DOS SANTOS, Direção do SINTESE. Aberta a audiência foi dito que: Face a ausência do Secretário do Estado da Educação e Cultura e do Prefeito do Município de Barra dos Coqueiros e a pendência da inspeção do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e a nova representação feita pelo SINTESE, cujo os documentos foram apresentados hoje, será remarcada a audiência para o dia 16 do mês corrente às 09:00 horas para ouvir os representantes do SINTESE e do FUNDEB, ouvir a representante do Conselho Municipal de Educação e o representante do Conselho da Merenda Escolar. Presentes cientes. Devem o SINTESE e o Conselho do FUNDEB indicar os representantes que prestarão depoimento sobre o conteúdo das representações, em relação às Escolas do Estado, quanto do Município e as demais irregularidades quanto à aplicação das verbas do FUNDEB. Fica o Representante da Secretaria de Estado da Educação informar até o dia 16 do corrente às 09:00 horas as datas disponíveis para o seu comparecimento a fim de assumir compromissos necessários a regularidade dos conteúdos das reclamações. Nada mais havendo, segue o termo assinado por todos os presentes, declarando-se encerrada a audiência. Fica recomendado que desde já, quanto ao Município de Barra dos Coqueiros, a não celebração de contrato temporário de trabalho, sem autorização legislativa, e sem processo de seleção que viola o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal; fica recomendado ainda a regularidade do fornecimento da merenda escolar e do fornecimento do transporte, bem como, a regularidade do pagamento dos professores e dos funcionários da Educação, bem como, a prestação de contas ao Conselho do FUNDEB dos meses de fevereiro, março, abril, junho, julho, novembro e dezembro de 2009 e dos meses de janeiro e fevereiro de 2010. Quanto ao Estado, a regularidade do estado das Escolas, bem como, das instalações para os computadores da Escola Estadual José Franklin e as demais deficiências quanto à estrutura de funcionamento, objeto das reclamações feitas pelo SINTESE; quanto ao fornecimento dos Notebooks nas Escolas do Estado e do Município situadas na Barra dos Coqueiros, que vão ser entregues antes de fornecer a esta Promotoria cópia do Convênio, bem como da celebração do termo de compromisso entre o Município de Barra dos Coqueiros e a Secretaria de Estado da Educação e Cultura e os beneficiários ou seus representantes legais, com cláusula de que no caso de desligamento do estudante da Escola por qualquer motivo, haverá restituição do aparelho para a Escola para que o equipamento seja aproveitado por outro aluno, qualquer que seja a causa do desligamento da Escola; o NÃO atendimento da presente recomendação no prazo de 30 (trinta) dias poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis. Requisitar inspeção e relatório ao Engenheiro do Ministério Público, cujo ofício de requisição será feito via Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Sergipe. Comunicações necessárias e presentes cientificados. Nada mais havendo, segue o termo assinado por todos os presentes, declarando-se encerrada a audiência.

Antônio Carlos Nascimento Santos
Promotor de Justiça

Victor Maximino de Souza Santos
Técnico do Ministério Público

Adiclécio Libiano dos Santos
Presidente do Conselho Tutelar de Barra dos Coqueiros

Marcos Antonio Santos Cabral
Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

Kleber de Souza França Araújo
Advogado representante da SEED

Aristóteles Gomes de Oliveira
Assessor de Planejamento da SEED


Sária dos Anjos Vasconcelos
Secretária Municipal de Educação

José Valdir dos Santos
Representante do Conselho do FUNDEB

Edinilson dos Santos
Assessor da Câmara Municipal do Município de Barra dos Coqueiros


Olga Nunes da Fonseca Andrade
Representante do SINTESE

Sandra Regina Silva
Representante do SINTESE


Alessandro F. R. da Silva
Delegado do SINTESE

Roberta da Silva Coutinho Almeida
Representante do Conselho Municipal de Educação

Erineto Vieira dos Santos
Diretor do SINTESE