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sexta-feira, 16 de abril de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA DOS COQUEIROS

TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

INQUÉRITO CIVIL Reclamação 04.09.01.0046 /04.10.01.0035 /04.10.01.0034/04.09.01.0011/ 04.10.01.0027

TERMO DE AUDIÊNCIA

Aos 16 dias do mês de abril de 2010, às 13:00 horas, na Promotoria de Justiça da Barra dos Coqueiros presentes o Promotor de Justiça, Dr. Antonio Carlos Nascimento, o Técnico do Ministério Público Victor Maximino de Souza Santos, o Representante legal na Presidência do FUNDEB (Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) JOSÉ VALDIR DOS SANTOS, a Secretária de Educação do Município de Barra dos Coqueiros SÁRIA DOS ANJOS, ANTONIO SANTOS CABRAL, Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente da Barra dos Coqueiros, Secretário de Finanças, Marcos Antônio Rabêlo, RENATO CÉSAR DE OLIVEIRA, Presidente do Conselho Tutelar da Barra dos Coqueiros, Gilmar Oliveira, radialista, SANDRA REGINA, Representante do SINTESE, ROBERTA COUTINHO, Representante do SINTESE, JAILDE NUNES, Diretor Executivo da Base do SINTESE José Francisco Andrade dos Santos e a Advogada da Prefeitura do Município de Barra dos Coqueiros, Doutora IRIS LENE GUIMARÃES OAB 3104. Aberta a audiência pelo Secretário de Finanças foi dito que: “ a conta do FUNDEB só é utilizada como uma única conta para recebimento do recurso transferido pelo Governo Federal e para o pagamento das despesas referentes a educação, ou seja, salário do professor, salário de servidor da educação e fornecedores da educação”. A Secretária de Educação do Município e o Secretário de Finanças, representando o Prefeito Gilson dos Anjos, se comprometem a entregar ao Conselho do FUNDEB toda a documentação completa referente ao exercício de 2009 do FUNDEB, MDE, Salário Educação e PNATE até o dia 22 do corrente. Em relação ao exercício 2010, se compromete a entregar os referidos documentos dos meses de janeiro e fevereiro até o dia 30 do corrente e que a cada dois meses serão disponibilizados os documentos ao referido Conselho. Com relação a merenda escolar a secretaria disse que não trem delegação para assumir compromisso e data para regulamentação. Que a deliberação fica a cargo do ordenador de despesas que é o a Prefeito e do secretario de Administração. Que em relação ao transporte escolar esse fica a cargo do Secretário de Transporte do Município seu Osanar Alves. Pelo secretário de finanças foi dito que: “em relação ao descontos consignados na folha de pessoal da educação referentes a empréstimos bancários, planos de saúde da contribuição sindical, disse que, até o mês de fevereiro de 2010 está regulado. Que até o dia 23 do corrente, fará prova do referido pagamento”. Pelo Diretor Executivo da Base Estadual do SINTESE foi dito que: “ os meses de Junho, agosto setembro, outubro, novembro de 2008, os meses de novembro e dezembro de 2009 e os meses de janeiro, fevereiro e março de 2010 não foram repassados verbas de consignação desses meses para o sindicato.” Pelo Presidente do FUNDEB foi dito que: “no colégio Teresinha existe uma professora contratada, que é filha da coordenadora geral e que tem uma outra professora que recebe a gratificação para receber os dois horários e só trabalha um horário repassa o gratificação para a filha da coordenadora Geral. Que a filha do coordenadora geral se chama Jocilene e a Professora efetiva Edna Rocha ”. Pelo Diretor Executivo do Sintese foi dito que: “ existe contratação do pessoal e de professor na área de educação. Que esse pessoal é selecionado sem critérios. Que não existe uma seleção para escolha de pessoal.” Pelo Promotor foi recomendado ao Excelentíssimo senhor Prefeito a regularização do Processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal temporário, a fim de se ajustar ao princípio da impessoalidade e afastar a incidência na improbidade administrativa, devendo ser canceladas todas as contratações realizadas em desobediência ao principio da impessoalidade, ou seja, sem um processo de seleção simplificada dentro dos princípios da legalidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência, sob pena de serem adotadas as medidas de responsabilidades do âmbito penal, administrativo e civil. A presente recomendação deverá ser cumprida, se acatada, até o dia 23 do corrente mês e ano. No que tange aos compromissos aqui assumidos o descumprimento acarretará multa diária de 500,00 (quinhentos reais), assumidos pessoalmente a ser recolhido para fundo. Foi juntado aos autos pelo Conselho do FUNDEB parecer conclusivo ao FNDE e roteiro de elaboração desse fundo. Como nada mais foi dito nem foi perguntado foi dado por encerrado e segue o termo assinado por todos os presentes.


Antonio Carlos Nascimento Santos
Promotor de Justiça

Kelly Ribeiro Gomes
Escrivã “Ad Hoc”


José Valdir dos Santos
Representante legal na Presidência do FUNDEB

Jailde Nunes
Representante do FUNDEB


Sária Dos Anjos
Secretária de Educação do Município de Barra dos Coqueiros


Antônio Santos Cabral
Presidente do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente de Barra dos Coqueiros.

Marco Antônio Rabêlo
Secretário de Finanças


Renato César de Oliveira
Presidente do Conselho Tutelar de Barra dos Coqueiros


Gilmar Oliveira
Radialista

Sandra Regina
Representante do Sintese


Roberta Coutinho
Representante do Sintese



Jailde Nunes
Representante do Sintese


José Francisco Andrade dos Santos
Diretor Executivo da Base do Sintese


Iris Lene Guimarães
Advogada da Prefeitura do Município de Barra dos Coqueiros- OAB 3104.