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sexta-feira, 26 de março de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA DOS COQUEIROS

TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA


INQUÉRITO CIVIL Reclamação 04.09.01.0024

1.Aos 26 dias do mês de março de 2010, às 11:30 horas, na Promotoria da Barra dos Coqueiros, presentes o Promotor de Justiça, Dr. Antonio Carlos Nascimento, a Técnico do Ministério Público, Victor Maximino de Souza Santos, presentes Dr. GUILHERME BRITTO REZENDE, Advogado da Votorantim OAB- SE 3945, o Engenheiro Sênior da Vale S/A. e Responsável pela área ambiental, JOSÉ EDNALDO PINTO FONTES, a estagiária acadêmica de Direito da Vale S/A, VIVIANE SANTOS MENDONÇA, o Deputado Estadual VANDERLÊ DIAS CORREIA, DR. MARCOS MAGIRIUS, Advogado da Vale S/A. Aberta a audiência, foi COLHIDO O DEPOIMENTO do Deputado Estadual VANDERLÊ DIAS CORREIA sobre os fatos do procedimento acima referido; o declarante diz que foi procurado por um grupo de moradores representados pela Presidente de Associação de Moradores do Jatobá a qual fez uma denúncia de poluição ambiental por um produto “coque” oriundo da atividade desenvolvida pela Vale S/A.; que antes disso não tinha conhecimento sobre o fato; que fez uma visita ao local referido numa área residencial no Povoado Jatobá juntamente com os técnicos do ITPS e com representantes da Vale S/a, da Vigilância Sanitária e da Vale S/A; que com base no que viu não tem como dizer que decorre da poluição norma devido oa tráfego de veículos; que como leigo acha que não é normal a situação encontrada no local; que independente de qualquer conclusão do ITPS, o elemento encontrado no local já causa um prejuízo de caráter econômico a comunidade, tendo em vista, a deposição do referido produto nas folhas da vegetação, bem como, nos móveis e utensílios domésticos das residências do Povoado Jatobá; que acompanhou o momento em que os técnicos do ITPS recolheram as amostras dos produtos depositados nas folhas e também dentro das residências; que inclusive fotografou o local da visita e o momento da inspeção e do local na vegetação, bem como, o resíduo do material nas residências; que inclusive pede a juntada das fotos e do material de pesquisa sobre os efeitos do referido produto no Meio Ambiente; que não teve acesso ao local onde o produto fica armazenado na área interna da Vale S/A, pois, as coletas foram realizadas num local a favor da direção do vento e em outro lugar no lado contrário a direção do vento, neste último local não sendo constatada visivelmente a presença do produto; que ao seu entendimento o material que se encontra em deposição na vegetação, como também, nas residências do Povoado Jatobá é oriundo da Vale S/A, que deve ser o “coque”; que constatou a presença do referido produto nos frutos da mangaba e das suas folhas; que não teve acesso a área interna do porto, onde fica armazenado o produto, porque os locais da colheita das amostras foram indicados pelos moradores, onde estavam armazenados os produtos; que tem informações de funcionários do Porto que utilizam o refeitório que afirmam que a mesma poeira lá encontrada nas mesas e paredes do refeitório é oriunda da deposição do produto; que não foi feita a inspeção e a colheita dentro do porto porque a comunidade queria indicar locais onde a equipe da Universidade Federal de Sergipe não fez a coleta das amostras nos locais indicados; em razão disso, a comunidade ficou mais preocupada em indicar os locais das amostras que os técnicos da Universidade não escolheram; que os representantes da Vale S/A não tiveram a iniciativa de convidar a equipe do ITPS e os representantes das partes envolvidas, para que fosse feita a inspeção e a coleta também na área interna do Porto; que o Sr. Daniel reclamou ao Deputado que os Técnicos da Universidade não recolheram as amostras nos locais indicados pelos representantes da comunidade, conforme combinado; que os moradores reclamaram também ao depoente que a colheita das amostras atenderam aos pedidos dos locais sugeridos pelo representantes da Vale S/A; que o prejuízo causado pela deposição da substâncias que tem a presença de Vanádio e Ferro não é só econômico mas também ambiental; que conhece o Vanádio pela Tabela Periódica, mas, desconhece os efeitos desta substância; que a causa do prejuízo econômico se dá pela desvalorização imobiliária decorrente da deposição do material indicado pela comunidade como sendo o “coque”; foi dada a palavra ao Dr. MARCOS MAGIRIUS representante da Vale S/A que perguntou qual o interesse técnico de fazer a coleta de amostras do coque dentro da Vale. Respondeu que deve ser pelo motivo de o produto estar causando mal ao meio externo, poderá também estar acontecido no interior da empresa. Foi perguntado pelo Dr. MARCOS MAGIRIUS se sabe qual é a localização da casa do Sr. Pedrinho, se fica ao sul e se confirma se a área não residencial próximo ao polo cloro químico fica ao norte. Ele respondeu que as informações passadas pelos moradores foi que o local visitado a casa de Sr. Pedrinho fica a 3 KM do porto em favor do vento e que a área do polo cloro químico ficaria em sentido contrário ao vento. Foi dada a palavra ao Dr. Guilherme Brito, representante da Votorantim, que perguntou o seguinte: se já viu o produto coque. Respondeu: que tem conhecimento por fotografia e pela leitura da composição química. Como nada mais foi dito nem foi perguntado foi dado por encerrado e segue o termo assinado por todos os presentes.



ANTONIO CARLOS NASCIMENTO
Promotor de Justiça


VICTOR MAXIMINO DE SOUZA SANTOS
Técnico do Ministério público


GUILHERME BRITTO REZENDE
Advogado Votorantim
uilherme.rezende@rradvocacia.com.br


JOSÉ EDNALDO PINTO FONTES
Engenheiro da Vale S/A
ednaldo.pinto@vale.com

VIVIANE SANTOS MENDONÇA
Estagiária
viviane.mendonca@vale.com

MARCOS MAGIRIUS
Advogado da Vale S/A
arcos.magirius@vale.com

´ VANDERLÊ DIAS CORREIA
Deputado Estadual
dep.professorvanderle@al.se.gov.br
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARRA DOS COQUEIROS

TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA


Reclamação 04.09.01.0024

Aos 18 dias do mês de março de 2010, às 09:00 horas, na Promotoria da Barra dos Coqueiros, presentes o Promotor de Justiça, Dr. Antonio Carlos Nascimento, a Técnico do Ministério Público, Victor Maximino de Souza Santos, presentes o reclamante DANIEL PEREIRA DOS SANTOS, o advogado do grupo Votorantim, GUILHERME BRITO REZENDE, OAB- SE 3945, LEILAN JORDILENE FERREIRA DE MELO, Advogada da Companhia Vale do Rio Doce, TAIS OLIVEIRA ALVES GONÇALVES, Analista de Comunicação, o Engenheiro da Vale do Rio Doce, José Ednaldo Pinto Fontes, o representante das relações trabalhistas, JEAN HERMELINO DOS SANTOS, relações trabalhistas e a estagiária acadêmica de Direito da Vale do Rio Doce, VIVIANE SANTOS MENDONÇA, ADELMAX PEDRAL CRUZ, Coordenador de Vigilância sanitária, RODRIGO BRITO ALONÇO, Analista, BRENO OLIVEIRA MARTINS, Coordenador de qualidade e meio ambiente, HOSANA ACCIOLY LINS BRITO, Fiscal de Vigilância Sanitária do Município, o Deputado Estadual VANDERLÊ DIAS CORREIA, a CÍCERA LUCIA S. DOS SANTOS, Presidente da Associação dos moradores, ausentes os representantes da ADEMA e da Vigilância sanitária do Estado e o Sr. JOSÉ SOARES DE ARAGÃO BRITO, Técnico do Programa de Defesa Comunitária do MP/SE. Aberta a audiência, foi dito que foi verificado uma solicitação de prorrogação do prazo para a conclusão do relatório da Engenheira Cláudia de Araújo Xavier, Diretora Técnica do ITPS devido a problemas no equipamento daquele órgão, o qual é necessário para a análise das amostras que foram coletadas. Por tal razão, foi adiada a colheita das provas orais para o dia 26 do corrente às 11 horas para colher as declarações do deputado estadual VANDERLÊ DIAS CORREIA que, conforme ajuste celebrado nesta audiência, o qual aquiesceu comparecer nesta Promotoria neste da e horário para ser ouvido acerca do objeto deste Inquérito Civil. Desde logo, ficou designado no dia 12 de abril às nove horas da Sra. CICERA LÚCIA SANTANA DOS SANTOS, Presidente da Associação dos moradores do Povoado Jatobá. Pela Dra. LEILAN JORDILENE F. DE MELO, Advogada da Vale S/A, foi requerida a oportunidade para a juntada de documentos no prazo de 10 dias, como também, foi sugerida a participação de um representante da ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cujo Coordenador é o Sr. Sílvio Almeida. Fica determinado a comunicação das providências aqui adotadas aos respectivos representantes dos órgãos mediante ofício, bem como, a atuação da Portaria de autuação do Inquérito Civil, conforme já determinado no termo de audiência do dia 30 de novembro de 2009. Nada mais havendo, segue o termo assinado por todos os presentes, declarando-se encerrada a audiência.

ANTONIO CARLOS NASCIMENTO
Promotor de Justiça

VICTOR MAXIMINO DE SOUZA SANTOS
Técnico do Ministério público


GUILHERME BRITO REZENDE
Advogado Votorantim
guilherme.rezende@rradvocacia.com.br

ADELMAX PEDRAL CRUZ
Coordenador de Vigilância Sanitária da Barra
adelmaxpedral@yahoo.com.br


DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
Reclamante
daniel.5.x@hotmail.com

JOSÉ EDNALDO PINTO FONTES
Engenheiro
ednaldo.pinto@vale.com

VIVIANE SANTOS MENDONÇA
Estagiária
viviane.mendonca@vale.com

THAIS OLIVEIRA ALVES
Analista de Comunicação
taisalves@gmail.com

ADELMAX PEDRAL CRUZ
Coordenador de Vigilância Sanitária
adelmaxpedral@yahoo.com.br

LEILAN JORDILENE F. DE MELO
Advogada da CVRD
lilian@monteironascimento.com.br

JEAN HERMELINO
Relações trabalhistas
jean.hermelino@vale.com

JOSÉ EDNALDO PINTO
Engenheiro Sênior
ednaldo.pinto@vale.com
VANDERLÊ DIAS CORREIA
Deputado Estadual
dep.professorvanderle@al.se.gov.br

MARIA JOSÉ DE SOUZA
Vigilância Sanitária
maria.souza_aju@hotmail.com

CICERA LÚCIA SANTANA DOS SANTOS
Presidente da Associação dos moradores
cicera_lucia41@hotmail.com

BRENO OLIVEIRA MARTINS
Coordenador de qualidade e meio ambiente
breno.martins@vcimentos.com.br

HOSANA ACCIOLY LINS BRITO
Fiscal de Vigilância Sanitária do Município

JOSÉ SOARES DE ARAGÃO BRITO
Técnico do Programa de Defesa Comunitária do MP/SE

INÊS MARIA LEÔNCIO
Moradora do Jatobá
8801-9239

quarta-feira, 24 de março de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA DOS COQUEIROS



TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - DECLARAÇÕES



INQUÉRITO CIVIL Reclamação 04.09.01.0046 /04.10.01.0035 /04.10.01.0034/04.09.01.0011/ 04.10.01.0027




TERMO DE DEPOIMENTO



Aos 24 dias do mês de março de 2010, às 11:30 horas, na Promotoria de Justiça da Barra dos Coqueiros presentes o Promotor de Justiça, Dr. Antonio Carlos Nascimento, o Técnico do Ministério Público Victor Maximino de Souza Santos, o Representante legal na Presidência do FUNDEB (Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) JOSÉ VALDIR DOS SANTOS residente na rua Tenente Waldir dos Santos, nº 437, Condomínio César Franco, Bloco 04, AP. 301, Conjunto Augusto Franco, Aracaju/SE. Declarou o seguinte: que 22 membros compõem o Conselho do FUNDEB, sendo 11 suplentes e 11 titulares; que é de seu conhecimento que o setor financeiro da Prefeitura do Município de Barra dos Coqueiros tem como dever administrativo enviar, no máximo de 02 meses, toda a documentação referente ao FUNDEB, PNAT, Salário Educação, MDE e demais projetos, sendo que esses documentos são compostos por folhas de pagamento referentes ao pagamento de professores e dos demais profissionais da Educação que prestam apoio técnico, além de extratos bancários da conta do FUNDEB, do MDE, e Salário Educação, como também, notas de empenho de pagamento, cheques, notas de aluguel entre outros documentos exigidos na lei que regulamenta tais fundos; que desde de dezembro de 2008 não foram entregues os documentos referentes aos meses de dezembro de 2008, fevereiro, março, abril, junho, julho, novembro e dezembro de 2009 além dos meses de janeiro e fevereiro de 2010; que os meses que foram entregues que são os de janeiro, maio, agosto, setembro e outubro de 2009, sendo que só esta completo o mês de outubro; que já foi entregue esta Promotoria relatório de outubro de 2009; que foi observado que dentre os documentos fornecidos foi feito o pagamento de combustível para um carro do tipo “BLAZER” que pertence a Secretaria Municipal de Educação, mas, que é utilizado pela Secretaria Municipal de Transporte; que há uma nota de pagamento para a Sra. JOSELITA DOS SANTOS referente a água que é fornecida pela mesma para abastecer a Escola Maria de Lourdes Santos Oliveira no valor de R$ 465,00 mensais, sendo que não há como a Escola consumir quantidade de água suficiente para resultar num valor supracitado; que existem aluguéis exorbitantes pagos com recurso do FUNDEB; que é a Escola de Ensino Fundamental do Povoado Jatobá que funciona em tais imóveis, cujo valor é de R$ 800,00; que no imóvel onde funciona a Escola São Francisco, situada na sede do Município, é pago o aluguel no valor de R$ 1.800,00, que a proprietária deste imóvel trabalha também como Coordenadora Pedagógica na Secretaria Municipal de Educação; que existem documentos relacionados á prestação de contas ao Conselho do FUNDEB que foram entregues de forma incompleta; que o relatório anual referente ao verbas do Exercício de 2009 não foi entregue até então e por conta disso não foi possível a prestação de contas ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), tendo em vista a não prestação de contas do Município ao Conselho do FUNDEB, o que pode prejudicar o repasse dos recursos no futuro; que alguns cheques e documentos enviados ao FUNDEB não condizem com as notas de pagamento apresentadas; que nas Escolas Creuza Gomes, João Cruz e Terezinha o número do pessoal de apoio é maior do que o necessário e que tem pessoas que recebem o salário e não trabalham; que há professores que estão desviados de função mas estão recebendo o piso salarial e cita como exemplos: JÂNIO PORTO, LAIS AMARAL VIEIRA LIMA, LINALDO DA SILVA; que existe um caso mais sério que é o do Vereador JORGE RABELO, esposo da Secretária Municipal da Educação, o qual recebe R$ 1.181,89 do recurso do MDE como Auxiliar Administrativo; que nunca presenciou o Vereador citado desempenhando a função de Auxiliar Administrativo em quaisquer órgãos da Secretaria Municipal de Educação; que existe outro caso que é o da Senhora Viviane, 1ª dama do Município, a qual recebe R$ 3.000,00 dos recursos do FUNDEB na função de Presidente da Creche Jorge Prado Oliveira; que até a presente data, após percorrer no dia de hoje todas as Escolas do Município não encontrou o fornecimento de merenda, inclusive sendo os alunos devido a tal problema, inclusive na Creche; que as estruturas das escolas são deficientes, faltando ventiladores para os alunos, já que alguns se encontram quebrados na Escola Creuza Gomes, como também com telhas quebradas e que as Escolas dos Povoados não possuem ventiladores; que os vales transportes estão sendo creditados com atraso de 15 dias; que há 05 meses não há o repasse do valor que é descontado nos salários para o pagamento do Plano de saúde, por conta disso, sendo os serviços dos planos de saúde suspensos, apesar dos funcionários estarem contribuindo; que também não houve o repasse do valor descontado nos salários para o pagamento dos empréstimos, sendo por conta disso o nome do declarante, como também, de outros funcionários negativados no SERASA; que o valor referente ao pagamento do 13ª consta no contracheque do mês de outubro de 2009, só vindo o valor a ser pago aos servidores no mês de dezembro de 2009; que alguns cheques e documentos enviados ao FUNDEB não condizem com as notas de pagamento apresentadas; que tem conhecimento que existem professores que estão recebendo gratificações por titulação sem existir uma comissão para verificação dos documentos que comprovem que tais servidores são merecedores de tais gratificações; que ILZA DOS SANTOS GALRÃO é uma das professoras que recebe gratificação de titulação sem que seja comprovada a razão para tanto; que apesar do Município ter realizado concurso para o cargo de professor, a proporção de professores para o número de alunos é de 01 professor a cada 19 alunos e que o recomendado pelo Ministério da Educação é de no mínimo 25 alunos para 01 professor; que também não é necessário concurso para o cargo de Auxiliar Administrativo, visto que, o quadro já possui muitos servidores mas que muitos desses não trabalham e recebem e que são desconhecidos até os locais de lotação dos mesmos; que após análise do relatório referente ao mês de outubro do ano pretérito, restou o saldo de recursos, referentes somente a este mês, no valo de R$ 77.531,45; que foram pagos alguns meses do ano de 2009 a modalidade de ensino EJAEM com recursos do FUNDEB, modalidade esta que estava sendo oferecida nas Escolas Terezinha e Creuza Gomes dos Santos, sendo atribuição do Estado e não do Município a oferta do EJAEM; que atualmente há informação que falta combustível e os povoados ficam sem aula; que não bem equipados e não fornecem segurança para as crianças; que os motoristas não participaram de cursos para o transporte escolar. Como nada mais foi dito nem foi perguntado foi dado por encerrado e segue o termo assinado por todos os presentes.





Antonio Carlos Nascimento Santos

Promotor de Justiça



Victor Maximino de Souza Santos

Técnico do Ministério Público



José Valdir dos Santos

Representante legal na Presidência do FUNDEB

segunda-feira, 22 de março de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA DOS COQUEIROS

TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Procedimento nº 04.10.01.0013

Aos 22 dias do mês de março de 2010, às 09:00 horas, na promotoria do Fórum Des. Antônio Xavier de Assis Júnior, presentes o Promotor de Justiça, Dr. Antonio Carlos Nascimento, a Escrivã “Ad Hoc” Annie Guadalupe Barbosa Santos, José Soares de Aragão Brito, representante do Programa de Defesa Comunitária do Ministério Público e Jane Velma dos Santos Brito, Secretária de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca do município de Barra dos Coqueiros. Iniciada a audiência, a secretária apresentou o plano de gestão de resíduos sólidos do município. Foi ouvida a secretária sobre os principais produtores de lixo do município, bem como das medidas que o município está adotando ou pretende adotar acerca da coleta seletiva, bem como da destinação dos resíduos e quais as medidas mitigadoras, para compensar o município pelos possíveis danos causados em razão da sua atuação no território do município. Tais como: DESO, VALE, o Instaleiro H Dantas, o Resort Istar Fish, Supermercados, Hotéis, Pousadas, Restaurantes e Lojas de Materiais de Construção, farmácias, Postos de Saúde, Clínica da Família, Escolas, Delegacia, Fórum e as Secretárias Municipais e demais órgãos públicos ou entidades privadas que de qualquer forma produzem resíduos sólidos ou lixo. E ainda sobre a empresa encarregada pela coleta do lixo no município de Barra dos Coqueiros. Respondeu a secretária: que umas das medidas tomadas pelo município é a de incluir no processo licitatório que a empresa a ser contratada disponha do serviço de coleta seletiva, apresentando o projeto correspondente a sua atividade; Que a secretária de administração já está confeccionando o edital de licitação para a contratação da empresa coletora de lixo; que o edital ainda não está pronto, mas ainda está dependendo da reunião entre a secretaria de meio ambiente agriculta e pesca, secretaria de administração, secretaria de obras e a presidente da comissão permanente de licitação, e a Dra. Fátima Alves, Especialista em Licitação; que o contrato com a empresa Torre vence provavelmente no dia 30 de abril; que em relação a DESO, ela está realizando uma obra de esgotamento sanitário no município, essa obra gera grandes transtornos a comunidade, e no processo de licenciamento ambiental a mesma teve que apresentar às medidas compensatórias a comunidade, dentre elas a coleta seletiva de lixo no município, que está contemplado no licença de operação; Que apesar dessa obrigação contemplada na licença de liberação da obra, a DESO não apresentou projeto específico para desenvolvimento da coleta seletiva de lixo; que em razão de não ter apresentado nenhum projeto para a coleta seletiva, esta também ainda não pôde ser implantada pela DESO; que em relação a VALE, foi encaminhado projeto de educação ambiental voltado para as escolas públicas e comunidades, prevendo a concepção de resíduos; que não tem conhecimento se a VALE desenvolve no município alguma medida compensatória ou mitigadora pela exploração do seu serviço aqui no município; que o licenciamento ambiental pelo transporte do produto “coque” realizado pela DESO é de competência da ADEMA, a única licença concedida pelo município é para ocupação do solo; que o município ainda está procurando se estruturar para o controle e acompanhamento do transporte de produtos considerados perigosos; que não sabe determinar no momento a classe de dano que o coque pode produzir no meio ambiente, mas o transporte exige uma condição especial; que a fiscalização, pelo que tem conhecimento, do transporte desse produto é também de competência da ADEMA; que esse tipo de produto exige uma fiscalização especial e deve ser executada por técnicos habilitados; que a empresa H Dantas não tem apresentado nenhuma medida compensatória dos seus danos ao município; que ela é completamente fechada e até onde tem conhecimento nem a ADEMA, quando vai fiscalizar tem dificuldade de acesso ao interior da empresa; que o navio que se encontra encalhado próximo a empresa, fundiado no Rio Sergipe, está causando dano ao ambiente visual e ao ambiente do rio; que a competência para a fiscalização é da ADEMA e do IBAMA, mas acredita que esteja dependendo de uma iniciativa da capitania dos portos; que em relação aos danos causados ao eco sistema manguezal no município da Barra dos Coqueiros, pode pontuar supressão da dada vegetação para a instalação de viveiros e/ou uso particular, existente na região da cabeceira da ponte; que em relação ao Rio Sergipe à área onde se encontra a H Dantas deveria ter um recuo de orla; que em relação ao Loteamento São Benedito, Atalainha, Suvaco do Cão, Praia da Costa, Invasão do Hippie, Praia do Jatobá que ocupam área de manguezal, existe um procedimento instaurado que está a cargo dos procuradores Dra. Livia Nascimento Tinoko e Dr. Pablo; que em relação Hotel Istar Fish, não tem conhecimento como se processa a destinação do lixo produzido pelo estabelecimento, também desconhece qualquer medida compensatória realizada pelo referido hotel; que desconhece qualquer medida compensatória, bem como da destinação dos resíduos em relação aos postos de gasolina, mas que solicitará a ADEMA cópias da licença; que falta articular as ações dos principais geradores de resíduos no município, para implantar a coleta seletiva, inclusive as residências; Foi ouvido o Sr. José Soares de Aragão Brito, técnico do Programa de Defesa Comunitária do Ministério Público sobre as estrategias que devem ser adotadas para a implantação da coleta seletiva de lixo no município, com vistas a atenuar o dano ao meio ambiente, bem como a implantação de um desenvolvimento sustentável, aproveitando a produção dos resíduos provenientes do consumo realizado no município para a organização de um procedimento de geração de renda das pessoas que individualmente sobrevivem da atividade de coleta de lixo: que a 1° ação seria buscar o apoio das entidades financiadoras e colaboradoras da implementação do desenvolvimento sustentável, principalmente junto a população de baixa renda, como SEBRAE, Banco do Brasil (DRS), ADEMA, CODISE, DR, DESO, VALE, o Instaleiro H DANTAS, Petrobras, o Resort Istar Fish, a TORRE, o município através da secretaria de meio ambiente, agricultura e pesca e da secretaria de participação popular, a FUNASA, e o representante do movimento dos catadores e demais agentes colaboradores. Pelo Promotor foi dito que fica designado para o dia 5 de abril do corrente ano às 09:00hs a continuidade da presente audiência a ser realizada no 4° andar na sede do Ministério Público de Sergipe, na praça Fausto Cardoso em Aracaju, com as presenças dos representantes das entidades supramencionadas. As correspondências das unidades sediadas em Aracaju, deverão ser entregues no 4° andar do Ministério Público em Aracaju até quarta-feira, 24 de março, para serem entregues aos respectivos destinatários. As comunicações das entidades sediadas neste município serão entregues pela Secretária de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, as quais se compromete a pegar nesta promotoria até às 12:00 da quarta-feira, dia 24 de março do corrente. Nada mais havendo, segue o termo assinado por todos os presentes, declarando-se encerrada a audiência.


ANTONIO CARLOS NASCIMENTO
Promotor de Justiça

ANNIE GUADALUPE BARBOSA SANTOS
Escrivã “Ad Hoc”

JOSÉ SOARES DE ARAGÃO BRITO
Representante do Programa de Defesa Comunitária do Ministério Público

JANE VELMA DOS SANTOS BRITO
Secretária de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

quinta-feira, 18 de março de 2010

TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VALE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA DOS COQUEIROS

TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA


Reclamação 04.09.01.0024

Aos 18 dias do mês de março de 2010, às 09:00 horas, na Promotoria da Barra dos Coqueiros, presentes o Promotor de Justiça, Dr. Antonio Carlos Nascimento, a Técnico do Ministério Público, Victor Maximino de Souza Santos, presentes o reclamante DANIEL PEREIRA DOS SANTOS, o advogado do grupo Votorantim, GUILHERME BRITO REZENDE, OAB- SE 3945, LEILAN JORDILENE FERREIRA DE MELO, Advogada da Companhia Vale do Rio Doce, TAIS OLIVEIRA ALVES GONÇALVES, Analista de Comunicação, o Engenheiro da Vale do Rio Doce, José Ednaldo Pinto Fontes, o representante das relações trabalhistas, JEAN HERMELINO DOS SANTOS, relações trabalhistas e a estagiária acadêmica de Direito da Vale do Rio Doce, VIVIANE SANTOS MENDONÇA, ADELMAX PEDRAL CRUZ, Coordenador de Vigilância sanitária, RODRIGO BRITO ALONÇO, Analista, BRENO OLIVEIRA MARTINS, Coordenador de qualidade e meio ambiente, HOSANA ACCIOLY LINS BRITO, Fiscal de Vigilância Sanitária do Município, o Deputado Estadual VANDERLÊ DIAS CORREIA, a CÍCERA LUCIA S. DOS SANTOS, Presidente da Associação dos moradores, ausentes os representantes da ADEMA e da Vigilância sanitária do Estado e o Sr. JOSÉ SOARES DE ARAGÃO BRITO, Técnico do Programa de Defesa Comunitária do MP/SE. Aberta a audiência, foi dito que foi verificado uma solicitação de prorrogação do prazo para a conclusão do relatório da Engenheira Cláudia de Araújo Xavier, Diretora Técnica do ITPS devido a problemas no equipamento daquele órgão, o qual é necessário para a análise das amostras que foram coletadas. Por tal razão, foi adiada a colheita das provas orais para o dia 26 do corrente às 11 horas para colher as declarações do deputado estadual VANDERLÊ DIAS CORREIA que, conforme ajuste celebrado nesta audiência, o qual aquiesceu comparecer nesta Promotoria neste da e horário para ser ouvido acerca do objeto deste Inquérito Civil. Desde logo, ficou designado no dia 12 de abril às nove horas da Sra. CICERA LÚCIA SANTANA DOS SANTOS, Presidente da Associação dos moradores do Povoado Jatobá. Pela Dra. LEILAN JORDILENE F. DE MELO, Advogada da Vale S/A, foi requerida a oportunidade para a juntada de documentos no prazo de 10 dias, como também, foi sugerida a participação de um representante da ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cujo Coordenador é o Sr. Sílvio Almeida. Fica determinado a comunicação das providências aqui adotadas aos respectivos representantes dos órgãos mediante ofício, bem como, a atuação da Portaria de autuação do Inquérito Civil, conforme já determinado no termo de audiência do dia 30 de novembro de 2009. Nada mais havendo, segue o termo assinado por todos os presentes, declarando-se encerrada a audiência.

ANTONIO CARLOS NASCIMENTO
Promotor de Justiça

VICTOR MAXIMINO DE SOUZA SANTOS
Técnico do Ministério público


GUILHERME BRITO REZENDE
Advogado Votorantim
guilherme.rezende@rradvocacia.com.br

ADELMAX PEDRAL CRUZ
Coordenador de Vigilância Sanitária da Barra
adelmaxpedral@yahoo.com.br


DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
Reclamante
daniel.5.x@hotmail.com

JOSÉ EDNALDO PINTO FONTES
Engenheiro
ednaldo.pinto@vale.com

VIVIANE SANTOS MENDONÇA
Estagiária
viviane.mendonca@vale.com

THAIS OLIVEIRA ALVES
Analista de Comunicação
taisalves@gmail.com

ADELMAX PEDRAL CRUZ
Coordenador de Vigilância Sanitária
adelmaxpedral@yahoo.com.br

LEILAN JORDILENE F. DE MELO
Advogada da CVRD
lilian@monteironascimento.com.br

JEAN HERMELINO
Relações trabalhistas
jean.hermelino@vale.com

JOSÉ EDNALDO PINTO
Engenheiro Sênior
ednaldo.pinto@vale.com
VANDERLÊ DIAS CORREIA
Deputado Estadual
dep.professorvanderle@al.se.gov.br

MARIA JOSÉ DE SOUZA
Vigilância Sanitária
maria.souza_aju@hotmail.com

CICERA LÚCIA SANTANA DOS SANTOS
Presidente da Associação dos moradores
cicera_lucia41@hotmail.com

BRENO OLIVEIRA MARTINS
Coordenador de qualidade e meio ambiente
breno.martins@vcimentos.com.br

HOSANA ACCIOLY LINS BRITO
Fiscal de Vigilância Sanitária do Município

JOSÉ SOARES DE ARAGÃO BRITO
Técnico do Programa de Defesa Comunitária do MP/SE

INÊS MARIA LEÔNCIO
Moradora do Jatobá
8801-9239

quarta-feira, 10 de março de 2010

TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - SINTESE e do FUNDEB

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARRA DOS COQUEIROS

TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA


INQUÉRITO CIVIL Reclamação 04.09.01.0046 /04.10.01.0035 / 04.10.01.0034/04.09.01.0011/ 04.10.01.0027

Aos 10 dias do mês de março de 2010, às 09:00 horas, na Promotoria da Barra dos Coqueiros, presentes o Promotor de Justiça, Dr. Antonio Carlos Nascimento, a Técnico do Ministério Público, Victor Maximino de Souza Santos, presentes o Sr. ADICLÉCIO LIBIANO DOS SANTOS, Presidente do Conselho Tutelar, o Sr. MARCOS ANTONIO SANTOS CABRAL, Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente da Barra dos Coqueiros, o Sr. KLEBER DE SOUZA FRANÇA ARAÚJO, Advogado representante da SEED, o Sr. ARISTÓTELES GOMES DE OLIVEIRA, Assessor de Planejamento da SEED, a Sra. JAILDE NUNES DOS SANTES, representante do SINTESE, SÁRIA DOS ANJOS VASCONCELOS, Secretária Municipal de Educação, o Sr. JOSÉ VALDIR DOS SANTOS, Representante do Conselho do FUNDEB, Sr. EDINILSON DOS SANTOS, Assessor da Câmara Municipal do Município de Barra dos Coqueiros, Sra. OLGA NUNES DA FONSECA ANDRADE, Representante do SINTESE, Sra. SANDRA REGINA SILVA, Representante do SINTESE, Sr. ALESSANDRO F. R. DA SILVA, Delegado do SINTESE, Sra. ROBERTA DA SILVA COUTINHO ALMEIDA, Representante do Conselho Municipal de Educação, Sr. ERINETO VIEIRA DOS SANTOS, Direção do SINTESE. Aberta a audiência foi dito que: Face a ausência do Secretário do Estado da Educação e Cultura e do Prefeito do Município de Barra dos Coqueiros e a pendência da inspeção do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e a nova representação feita pelo SINTESE, cujo os documentos foram apresentados hoje, será remarcada a audiência para o dia 16 do mês corrente às 09:00 horas para ouvir os representantes do SINTESE e do FUNDEB, ouvir a representante do Conselho Municipal de Educação e o representante do Conselho da Merenda Escolar. Presentes cientes. Devem o SINTESE e o Conselho do FUNDEB indicar os representantes que prestarão depoimento sobre o conteúdo das representações, em relação às Escolas do Estado, quanto do Município e as demais irregularidades quanto à aplicação das verbas do FUNDEB. Fica o Representante da Secretaria de Estado da Educação informar até o dia 16 do corrente às 09:00 horas as datas disponíveis para o seu comparecimento a fim de assumir compromissos necessários a regularidade dos conteúdos das reclamações. Nada mais havendo, segue o termo assinado por todos os presentes, declarando-se encerrada a audiência. Fica recomendado que desde já, quanto ao Município de Barra dos Coqueiros, a não celebração de contrato temporário de trabalho, sem autorização legislativa, e sem processo de seleção que viola o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal; fica recomendado ainda a regularidade do fornecimento da merenda escolar e do fornecimento do transporte, bem como, a regularidade do pagamento dos professores e dos funcionários da Educação, bem como, a prestação de contas ao Conselho do FUNDEB dos meses de fevereiro, março, abril, junho, julho, novembro e dezembro de 2009 e dos meses de janeiro e fevereiro de 2010. Quanto ao Estado, a regularidade do estado das Escolas, bem como, das instalações para os computadores da Escola Estadual José Franklin e as demais deficiências quanto à estrutura de funcionamento, objeto das reclamações feitas pelo SINTESE; quanto ao fornecimento dos Notebooks nas Escolas do Estado e do Município situadas na Barra dos Coqueiros, que vão ser entregues antes de fornecer a esta Promotoria cópia do Convênio, bem como da celebração do termo de compromisso entre o Município de Barra dos Coqueiros e a Secretaria de Estado da Educação e Cultura e os beneficiários ou seus representantes legais, com cláusula de que no caso de desligamento do estudante da Escola por qualquer motivo, haverá restituição do aparelho para a Escola para que o equipamento seja aproveitado por outro aluno, qualquer que seja a causa do desligamento da Escola; o NÃO atendimento da presente recomendação no prazo de 30 (trinta) dias poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis. Requisitar inspeção e relatório ao Engenheiro do Ministério Público, cujo ofício de requisição será feito via Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Sergipe. Comunicações necessárias e presentes cientificados. Nada mais havendo, segue o termo assinado por todos os presentes, declarando-se encerrada a audiência.

Antônio Carlos Nascimento Santos
Promotor de Justiça

Victor Maximino de Souza Santos
Técnico do Ministério Público

Adiclécio Libiano dos Santos
Presidente do Conselho Tutelar de Barra dos Coqueiros

Marcos Antonio Santos Cabral
Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

Kleber de Souza França Araújo
Advogado representante da SEED

Aristóteles Gomes de Oliveira
Assessor de Planejamento da SEED


Sária dos Anjos Vasconcelos
Secretária Municipal de Educação

José Valdir dos Santos
Representante do Conselho do FUNDEB

Edinilson dos Santos
Assessor da Câmara Municipal do Município de Barra dos Coqueiros


Olga Nunes da Fonseca Andrade
Representante do SINTESE

Sandra Regina Silva
Representante do SINTESE


Alessandro F. R. da Silva
Delegado do SINTESE

Roberta da Silva Coutinho Almeida
Representante do Conselho Municipal de Educação

Erineto Vieira dos Santos
Diretor do SINTESE

sexta-feira, 5 de março de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA DOS COQUEIROS

TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - DECLARAÇÕES

Reclamação 04.10.01.0027

Aos 05 dias do mês de março de 2010, às 09:00 horas, na Promotoria da Barra dos Coqueiros, presentes o Promotor de Justiça, Dr. Antonio Carlos Nascimento, a Técnico do Ministério Público, Victor Maximino de Souza Santos e a Coordenadora da Creche Municipal Jorge Prado de Oliveira Carmem Celeste Soares Gonçalves. Aberta a audiência foi ouvida a Coordenadora da Creche nos seguintes termos: foi perguntado pelo Douto Promotor o que a Coordenadora sabia sobre a reclamação, em resposta disse que no dia que a reclamante procurou a Creche, esta não estava funcionando como Creche, só como Pré-escolar para crianças de três a cinco anos e provavelmente o filho da reclamante está na faixa de idade de 0 – 02 anos; que a creche reabriu para pré-escola no dia 20 de fevereiro do ano corrente; que a creche não está funcionando para as crianças abaixo de três anos por falta de funcionários e alimentação; que ainda não estão sendo atendidas as crianças de berçário e de creche que eram atendidas no ano passado, pela falta de definição em relação a funcionários e fornecimento de alimentação; que não tem os materiais necessários para reabrir a creche e o berçário; que em relação às funcionárias Sara e Fátima, essas permanecem trabalhando, que são tias da Dona Mirele, a qual é esposa do Prefeito; que no ano passado tinha 22 funcionários, entre professores, vigilantes, porteiros, merendeiras, crecheiras, berçaristas, serviços gerais e coordenadores; que são 02 Coordenadores, sendo uma geral e outra pedagógica; que a Coordenadora Geral é a Declarante e que a pedagógica é Margarete Soares, que eram quatro professores e desses quatro, por conta da mudança do Ensino Fundamental para Infantil, houve a redução para três, já que as crianças de seis anos no ano passado que frequentavam a Educação Infantil, passaram este ano para o Ensino Fundamental, são dois vigilantes e um porteiro; que são duas crecheiras pela manhã e duas pela tarde; que são sete berçaristas e dois de serviços gerais, que são três merendeiras; que do total de 22 funcionários que estavam trabalhando no ano passado na creche, este ano continuam trabalhando nove pessoas que são: uma professora, os dois Coordenadores, uma merendeira, dois serviços gerais, duas crecheiras e um porteiro; que além das nove referidas, retornaram mais quatro, que se apresentaram no dia 01 de março deste ano, que segundo elas receberam uma ligação da Prefeitura mandando retornar, mas que não chegou nenhum expediente formal comunicando a declarante a designação dessas pessoas, soube delas que dos funcionários que trabalharam no ano passado iriam voltar seis e os demais seriam os aprovados no concurso em forma de contrato e não como efetivos; que só permaneceram duas das crecheiras, apesar de a creche não está funcionando, em virtude de ser da família da primeira Dama; que passou 31 dias em licença de saúde e quando retornou já encontrou as duas senhoras crecheiras; que dos 22 que trabalhavam no ano passado só cinco são efetivos; que duas das contratadas que permaneceram são tias da 1ª Dama, Dona Viviane e as outras duas são conhecidas de alguém da Prefeitura e que outras duas são funcionárias efetivas que vieram de outra Escola; que hoje estão para se apresentar mais duas funcionárias efetivas que estão vindo de outra Escola. Sobre a falta de alimentação, a declarante diz que está mantendo a alimentação das crianças através de estoque de leite e farinha de mingau que sobraram do ano passado e que a Secretaria enviou Yogurte e Biscoito; se permanecer na mesma quantidade de crianças, o estoque de leite pode suportar por mais 30 dias, que o estoque de biscoito acabou, que hoje a Secretária disse que seria regularizado o fornecimento de alimentação, incluindo verduras, biscoitos; que o material de limpeza tem estoque para 01mês, as fraldas tem estoque para 01 mês ,para as crianças que estão do ano passado, que não foram fornecidas pela Prefeitura, mas, parte foi doação de particular; que em relação a saúde este ano ainda não teve a visita de médicos, mas que, se apresentou uma Psicóloga para trabalhar na creche 02 vezes por semana, que não sabe se ela é funcionária do Município, mas, segundo comentários, é amiga do Secretário de Administração, Carlos Galrão; que não tem Assistente Social, não tem Psicopedagogo e nem Enfermeiro; que no ano de 2007 a creche funcionava com Psicólogo, Psicopedagogo e Enfermeira; que tem uma funcionária Auxiliar de Creche que foi empossada a aproximadamente a duas semanas que ainda permanece, que inclusive se encontra na creche todos os dias e comparece assiduamente. Que ainda permanece a função de Presidente da Creche ocupada por Dona Viviane, primeira Dama do Município, que ainda ocupa a mesma sala, que é destinada a Coordenadoria Geral da Creche, que a Senhora Viviane não tem dia nem horário determinados e a mesma diz que pela manhã o horário dela é da Academia, que no ano passado a Sra. Viviane comparecia três vezes por semana e permanecia de duas a três horas, que esse ano só compareceu a esse ano uma vez para saber se as duas funcionárias que eram de interesse dela tinham sido recontratadas, não chegando a entrar na Creche, que ,pelo que tem conhecimento, o local de trabalho dela é só na Creche; que a Sra. Viviane quando está de bom humor procura saber das necessidades da Creche e fornece alguma quantia para suprir, principalmente nos eventos promovidos pela Creche; que a Creche é vinculada à Secretaria de Educação do Município de Barra dos Coqueiros. Depoimento encerrado. Nada mais havendo, segue o termo assinado por todos os presentes, declarando-se encerrada a audiência. Designo audiência de continuação para o dia 11 de março de 2010 às 09:30 para ouvir a Secretária de Educação do Município, a Professora Sária Rabelo dos Anjos, a Professora Maria Regina Figueira, a Coordenadora pedagógica da Creche Margarete Soares, Executora de serviços gerais Crisleide dos Santos e a Executora de serviços gerais Geralda Soares.


ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO SANTOS
Promotor de Justiça

VICTOR MAXIMINO DE SOUZA SANTOS
Técnico do Ministério Público

CARMEM CELESTE SOARES GONÇALVES
Coordenadora da Creche Municipal Jorge Prado de Oliveira

quarta-feira, 3 de março de 2010

TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA -Procedimento 04.09.01.0027

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARRA DOS COQUEIROS




TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA


Procedimento 04.09.01.0027



Aos 03 dias do mês de março de 2010, às 09:00 horas, na Promotoria de Justiça de Barra dos Coqueiros, presentes o Promotor de Justiça, Dr. Antônio Carlos Nascimento, a Analista do Ministério Público Juliana Vasconcelos de Oliveira, os Representantes da Sociedade Civil Edson Aparecido dos Santos, Érick André Rocha e Silva, Estudante de Arquitetura da Unit, Rodrigo Machado Carvalho,Estudante de arquitetura da Unit, Cap. Cristiano Barbosa de Santana, Representante do Comando da Polícia Militar do Estado de Sergipe. Soldado Luiz Eduardo dos Santos, Integrante da 4ª Companhia do 8º Batalhão. Aberta a audiência, FOI PERGUNTADO AO CAP. CRISTIANO quais são as repressões que estão sendo feitas no enfrentamento da criminalidade no Município Barra dos Coqueiros e quais são as deficiências que a 4ª Companhia do 8º Batalhão está enfrentando . Respondeu que está fazendo policiamento ostensivo rotineiro com viaturas fazendo patrulhamento nas diversas localidades onde é possivel o acesso de veículos, conta com o apoio da CPRV e BPCHOQUE. È feito ponto base( viatura fica estática em diversos locais) , feito patrulhamento a pé no Canal do Guaxinim, mas este patrulhamento é eventual . Que está na operação Barra-Casa Nova, feita também com a Polícia Civil, feitas abordagens utilizando cavalaria. Esta operação já começou, com a CPRV e a polícia civil e a companhia local. È realizado policiamento na faixa litorânea entre Praia da Costa e Star Fish . Foi perguntado pelo promotor de Justiça quais as àreas críticas da Barra dos Coqueiros : área crítica se divide em duas situações 1) pelas condições de vulnerabilidade social das famílias que residem no local 2) pela situação econômica como área de comércio e residência com situação social elevada e locais de circulação de pessoas detentoras de situação social elevada como turistas , pousada , imediações dos hotéis . Como área crítica pela vulnerabilidade social temos: Na sede do município-Canal Guaxinim, Goré , Loteamento Rio das Canas, Pelourinho, Moisés Gomes, Andorinhas, Loteamento Suzana Azevedo, Bairro Baixo, Marivam; Nos Povoados: praia do Porto, Jatobá, Ilha do Rato, Suvaco do Cão (Atalaia- Nova) e Atalainha ( Atalaia Nova), Como 2ª Modalidade área crítica temos: área comercial do Centro, Prisco Viana, Atalaia Nova, Jatobá, região hoteleira e de casas de veraneio( Star Fish e Praia da Costa). Foi Perguntado Pelo Promotor de Justiça quais os tipos de crime e contravenção praticados nestas áreas: Furto e roubo à pessoas e residências , tentativa de homicídio, lesões corporais entre cônjuges (Maria da Penha), ameaça, homicídio, tráfico de drogas, porte de arma e principalmente perturbação do sossego por uso de som alto, embriaguez ao volante( ressaltando que algumas ocorrências são registrada pela CPRV como esta embriaguez). Foi Perguntado pelo Promotor de Justiça quais as dificuldades encontradas na repressão e prevenção a este tipo de criminalidade, do ponto de vista de viaturas, pessoal e equipamento: Respondeu que: Em relação a viatura há necessidade de pelo menos três viaturas tipo Caminhonete com Tração para o policiamento Ostensivo, de dois quadricículos para o policiamento na faixa litorânea, há necessidade de aumento de efetivo para prestar um serviço de melhor qualidade. Com relação aos equipamentos está suficiente. Foi perguntado pelo Promotor de Justiça sobre as dificuldades decorrentes do fornecimento de outros serviço do Poder Público, como Município e outros órgãos do Estado: Respondeu que falta pavimentação, acessibilidade, iluminação, urbanização em locais tais como no Canal Guaxinim, em que são construídas Casas no Canal e nas demais localidades apontadas acima como de vulnerabilidade social, necessidade de fechar os acessos secundários anteriores a barreira da CPRV e necessidade de áreas de lazer e projetos de lazer e culturais, seria necessário como medida de prevenção uma campanha e lei municipal que estabeleçam penas pecuniárias no caso de descumprimento. Foi perguntado pelo Promotor de Justiça sobre a situação de jovens e adultos desocupados: Foi respondido que o local principal onde ficam é no Campo do Barrão e Prisco Viana, mas que no geral percebe-se um grande número de pessoas ociosas. Foi Perguntado Pelo Promotor de Justiça ao Sr. Edson sobre qual é a visão que o Sr. tem da criminalidade no Município da Barra dos Coqueiros e quais são as Causas, os locais e as propostas para o enfrentamento da criminalidade . FOI DITO PELO SR. EDSON APARECIDO DOS SANTOS, REPRESENTANTE DOS TAXISTAS QUE são crimes de lotamento irregular, crime ambiental, como: invasões de manguezais, de Mata Siliar, que as construções foram realizadas em cima de lagoas intermitentes ou perenes, como na praia do Porto; desmatamento na praia do Jatobá; locais de invasão do manguezal: Canal Guaxinim , Goré, Rio das Canas, Atalainha, Suvaco do Cão, Invasão de área de Proteção Permanente: Paria da Costa , Jatobá, Atalainha, Star Fish ; que os crimes de prostituição infantil estão em ascensão e que não tem visto nenhum combate efetivo no MUNICÍPIO. Que existem lugares disfarçados como bares, mas onde ocorre aliciamento de adolescente e criança para a prostituição infantil no Porto, os navios que chegam já têm contatos com pessoas para intermediar o encontro para a prática de prostituição infanto- juvenil, existem casas que simulam festas e existem bares disfarçados que são pontos de exploração sexual de criança e adolescente ; Que mais de 80% dos bares vendem bebidas a menores e cigarros, que o consumo e o tráfico de drogas está muito alto no Município envolvendo toda a classe social, envolvendo crianças e adolescentes. Sobre o crime de Trânsito existem muitos dirigindo sem habilitação, não existe fiscalização no Município. Motos perturbando o sossego em todo o município . Como Sugestões para melhoria das taxas de criminalidade: Planejamento Urbano, espaço público de lazer , iluminação pública, projetos culturais que devem aproveitar os espaços públicos que já existem no município tais como: escolas, secretarias, praça do Prisco Viana, que fica ociosa , Praias e rios , o ginásio esportivo, igrejas , terminais hidroviários pertencentes a Sergiportes, hoje Secretaria de Infra-estruutra do Estado. Também sugere fechar os acessos secundários para veículos motos e carros em ambos os lados da Rodovia que liga a Cabeceira da Ponte até a barreira da CPRV. Também precisa recomeçar a discussão do plano municipal de Segurança, sendo que sugere que as audiências sejam realizadas aqui no Ministério Publico com a presença de Representantes da Secretaria de Segurança Pública, Sociedade Civil e Município . Que já fez uma reclamação nesta promotoria sobre o abandono dos terminais hidroviários . ANTE OS FATOS ACIMA NARRADOS FICA RECOMENDADO AO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE O SEGUINTE: 1) Realizar operações de fiscalização de trânsito no município afim de coibir o cometimento de infrações de trânsito; 2) Realizar operações de combate a perturbação do sossego( som alto) e crimes ambientais acima elencados; 3) Fornecer viaturas adequadas, tais como, caminhonetes com tração e quadricículos para a realização do policiamento ostensivo das áreas urbanas, rurais e litorâneas; 4) Disponibilizar mais policiais militares para compor o efetivo da companhia;
Fica desde já designada nova audiência para a adoção da tomada de termo de compromisso de ajuste de conduta do Comandante Geral da Polícia Militar, bem como de Prefeito de Barra dos Coqueiros e do Superintendente da Polícia Civil e do presidente do Departamento de Infraestrutura do Estado de Sergipe(DER) quanto a problemática acima especificada nas suas áreas de competência . Verificar nova data na agenda e proceder as notificações.Como nada mais foi dito nem perguntado, foi dado por encerrado o seguinte termo, declarando-se encerrada a audiência, sendo desde já marcada

ANTONIO CARLOS NASCIMENTO
Promotor de Justiça

JULIANA VASCONCELOS DE OLIVEIRA
Analista do Ministério Público

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Representante da Sociedade Civil

CAPITÃO CRISITIANO BARBOSA DE SANTANA
Representante do Comando da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

SOLDADO LUIS EDUARDO DOS SANTOS
Integrante da 4ª Companhia do 8º Batalhão

Érick André Rocha e Silva
Estudante

Rodrigo Machado Carvalho
Estudante