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segunda-feira, 22 de março de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA DOS COQUEIROS

TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Procedimento nº 04.10.01.0013

Aos 22 dias do mês de março de 2010, às 09:00 horas, na promotoria do Fórum Des. Antônio Xavier de Assis Júnior, presentes o Promotor de Justiça, Dr. Antonio Carlos Nascimento, a Escrivã “Ad Hoc” Annie Guadalupe Barbosa Santos, José Soares de Aragão Brito, representante do Programa de Defesa Comunitária do Ministério Público e Jane Velma dos Santos Brito, Secretária de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca do município de Barra dos Coqueiros. Iniciada a audiência, a secretária apresentou o plano de gestão de resíduos sólidos do município. Foi ouvida a secretária sobre os principais produtores de lixo do município, bem como das medidas que o município está adotando ou pretende adotar acerca da coleta seletiva, bem como da destinação dos resíduos e quais as medidas mitigadoras, para compensar o município pelos possíveis danos causados em razão da sua atuação no território do município. Tais como: DESO, VALE, o Instaleiro H Dantas, o Resort Istar Fish, Supermercados, Hotéis, Pousadas, Restaurantes e Lojas de Materiais de Construção, farmácias, Postos de Saúde, Clínica da Família, Escolas, Delegacia, Fórum e as Secretárias Municipais e demais órgãos públicos ou entidades privadas que de qualquer forma produzem resíduos sólidos ou lixo. E ainda sobre a empresa encarregada pela coleta do lixo no município de Barra dos Coqueiros. Respondeu a secretária: que umas das medidas tomadas pelo município é a de incluir no processo licitatório que a empresa a ser contratada disponha do serviço de coleta seletiva, apresentando o projeto correspondente a sua atividade; Que a secretária de administração já está confeccionando o edital de licitação para a contratação da empresa coletora de lixo; que o edital ainda não está pronto, mas ainda está dependendo da reunião entre a secretaria de meio ambiente agriculta e pesca, secretaria de administração, secretaria de obras e a presidente da comissão permanente de licitação, e a Dra. Fátima Alves, Especialista em Licitação; que o contrato com a empresa Torre vence provavelmente no dia 30 de abril; que em relação a DESO, ela está realizando uma obra de esgotamento sanitário no município, essa obra gera grandes transtornos a comunidade, e no processo de licenciamento ambiental a mesma teve que apresentar às medidas compensatórias a comunidade, dentre elas a coleta seletiva de lixo no município, que está contemplado no licença de operação; Que apesar dessa obrigação contemplada na licença de liberação da obra, a DESO não apresentou projeto específico para desenvolvimento da coleta seletiva de lixo; que em razão de não ter apresentado nenhum projeto para a coleta seletiva, esta também ainda não pôde ser implantada pela DESO; que em relação a VALE, foi encaminhado projeto de educação ambiental voltado para as escolas públicas e comunidades, prevendo a concepção de resíduos; que não tem conhecimento se a VALE desenvolve no município alguma medida compensatória ou mitigadora pela exploração do seu serviço aqui no município; que o licenciamento ambiental pelo transporte do produto “coque” realizado pela DESO é de competência da ADEMA, a única licença concedida pelo município é para ocupação do solo; que o município ainda está procurando se estruturar para o controle e acompanhamento do transporte de produtos considerados perigosos; que não sabe determinar no momento a classe de dano que o coque pode produzir no meio ambiente, mas o transporte exige uma condição especial; que a fiscalização, pelo que tem conhecimento, do transporte desse produto é também de competência da ADEMA; que esse tipo de produto exige uma fiscalização especial e deve ser executada por técnicos habilitados; que a empresa H Dantas não tem apresentado nenhuma medida compensatória dos seus danos ao município; que ela é completamente fechada e até onde tem conhecimento nem a ADEMA, quando vai fiscalizar tem dificuldade de acesso ao interior da empresa; que o navio que se encontra encalhado próximo a empresa, fundiado no Rio Sergipe, está causando dano ao ambiente visual e ao ambiente do rio; que a competência para a fiscalização é da ADEMA e do IBAMA, mas acredita que esteja dependendo de uma iniciativa da capitania dos portos; que em relação aos danos causados ao eco sistema manguezal no município da Barra dos Coqueiros, pode pontuar supressão da dada vegetação para a instalação de viveiros e/ou uso particular, existente na região da cabeceira da ponte; que em relação ao Rio Sergipe à área onde se encontra a H Dantas deveria ter um recuo de orla; que em relação ao Loteamento São Benedito, Atalainha, Suvaco do Cão, Praia da Costa, Invasão do Hippie, Praia do Jatobá que ocupam área de manguezal, existe um procedimento instaurado que está a cargo dos procuradores Dra. Livia Nascimento Tinoko e Dr. Pablo; que em relação Hotel Istar Fish, não tem conhecimento como se processa a destinação do lixo produzido pelo estabelecimento, também desconhece qualquer medida compensatória realizada pelo referido hotel; que desconhece qualquer medida compensatória, bem como da destinação dos resíduos em relação aos postos de gasolina, mas que solicitará a ADEMA cópias da licença; que falta articular as ações dos principais geradores de resíduos no município, para implantar a coleta seletiva, inclusive as residências; Foi ouvido o Sr. José Soares de Aragão Brito, técnico do Programa de Defesa Comunitária do Ministério Público sobre as estrategias que devem ser adotadas para a implantação da coleta seletiva de lixo no município, com vistas a atenuar o dano ao meio ambiente, bem como a implantação de um desenvolvimento sustentável, aproveitando a produção dos resíduos provenientes do consumo realizado no município para a organização de um procedimento de geração de renda das pessoas que individualmente sobrevivem da atividade de coleta de lixo: que a 1° ação seria buscar o apoio das entidades financiadoras e colaboradoras da implementação do desenvolvimento sustentável, principalmente junto a população de baixa renda, como SEBRAE, Banco do Brasil (DRS), ADEMA, CODISE, DR, DESO, VALE, o Instaleiro H DANTAS, Petrobras, o Resort Istar Fish, a TORRE, o município através da secretaria de meio ambiente, agricultura e pesca e da secretaria de participação popular, a FUNASA, e o representante do movimento dos catadores e demais agentes colaboradores. Pelo Promotor foi dito que fica designado para o dia 5 de abril do corrente ano às 09:00hs a continuidade da presente audiência a ser realizada no 4° andar na sede do Ministério Público de Sergipe, na praça Fausto Cardoso em Aracaju, com as presenças dos representantes das entidades supramencionadas. As correspondências das unidades sediadas em Aracaju, deverão ser entregues no 4° andar do Ministério Público em Aracaju até quarta-feira, 24 de março, para serem entregues aos respectivos destinatários. As comunicações das entidades sediadas neste município serão entregues pela Secretária de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, as quais se compromete a pegar nesta promotoria até às 12:00 da quarta-feira, dia 24 de março do corrente. Nada mais havendo, segue o termo assinado por todos os presentes, declarando-se encerrada a audiência.


ANTONIO CARLOS NASCIMENTO
Promotor de Justiça

ANNIE GUADALUPE BARBOSA SANTOS
Escrivã “Ad Hoc”

JOSÉ SOARES DE ARAGÃO BRITO
Representante do Programa de Defesa Comunitária do Ministério Público

JANE VELMA DOS SANTOS BRITO
Secretária de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

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